LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) - Yan Sanchez Soluções Criativas

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sancionada em agosto de 2018, que entrou em vigor em setembro de 2020, estipula uma série de obrigações para empresas e organizações sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.

Dados pessoais

A LGPD não resume o conceito de dados pessoais a informações básicas de uma pessoa, como nome, email, RG ou CPF. Se uma empresa realiza estratégias de remarketing através do uso de cookies, está utilizando dados de navegação de uma pessoa para impactá-la com publicidade digital.

Um cookie pode ser considerado um dado pessoal porque, apesar de não fornecer informações básicas (nome, e-mail, RG, CPF), pode identificar se o usuário gosta mais de determinado tipo de música, livro ou filme, por exemplo, dados suficientes para que a empresa possa criar anúncios de publicidade online e impactar o usuário.

Tratamento de dados

A coleta e processamento de dados deve seguir as bases legais, previstas na nova lei, com destaque para fornecimento de consentimento e o legítimo interesse.

Fornecimento do consentimento significa que o titular dos dados está ciente que determinada empresa irá utilizar as suas informações. Esse consentimento pode ser físico ou pode ser via opt in em formulários da web.

Legítimo interesse permite o uso dos dados, sem a necessidade de obtenção de consentimento. Contudo, é necessário tomar alguns cuidados para entender em quais casos o legítimo interesse realmente pode ser aplicado, é necessário que cada empresa realize uma análise para ponderar os interesses da empresa e os direitos dos clientes.

Armazenamento de dados

Com a nova lei, o cliente ganha um controle maior sobre o uso de seus dados, podendo solicitar à empresa remoção ou acesso a todas as suas informações que estão armazenadas. Esse acesso aos dados pessoais deve ser fornecido de forma clara e completa, em até 15 dias da data da solicitação.

Como a sua empresa precisa se preparar para atender a esses direitos?

Em muitas empresas os dados dos usuários são compartilhados dentre as diversas áreas como Marketing, Vendas, Financeiro, entre outras. Por isso, precisam estabelecer processos internos, a partir dos seus próprios fluxos de dados e sistemas, para viabilizar o atendimento às solicitações de direitos dos titulares dos dados que controlam.

A LGPD ainda é muito recente e causa certa confusão em sua interpretação, a melhor alternativa é buscar uma consultoria especializada para auxiliar no processo de estruturação dos dados pessoais de sua empresa e no estabelecimento de processos específicos para cada cenário.

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